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Tecnologia e Inteligência Artificial fortalecem a modernização do Legislativo Municipal
O uso de tecnologia e, mais recentemente, de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA)
25-02-2026Representatividade dos Vereadores fortalece a Democracia Municipal
Os vereadores exercem funções fundamentais, como a elaboração de leis, a fiscalização do Poder Executivo
23-02-2026Câmara de Santa Inês realiza sessão extraordinária
Vereadores aprovam importante projeto de lei
30-12-2025Legislativo
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MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n. 2.445.566 2ª Via, inscrito no CPF sob o nº 033.523.394-57, funcionário EFETIVO, residente e domiciliado na Avenida 29 de Abril, Nº 363 centro, Santa lnês-PB, CEP: 58.978-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer 30 dias de férias.
Aparado pelo art. 7° da Constituição Federal do Brasil de 1988. O Servidor MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n. 2.445.566 2ª Via, inscrito no CPF sob o nº 033.523.394-57, residente e domiciliado na Avenida 29 de Abril, centro, Santa lnês-PB, CEP: 58.978-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer 30 dias de férias.
Análise da avaliação do Acordam APL-TC-00445/24 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que trata da apreciação de matéria para fins de julgamento das contas de gestão de responsabilidade do Prefeito Constitucional do município de Santa Inês PB, Sr. Felix Henrique Leite Vieira, referente ao exercício de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, especialmente a do Regimento Interno desta Casa Legislativa e de acordo com o que preceitua a Lei Orgânica, e ainda, Art. 1 º. Fica estabelecido ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo Municipal, na forma abaixo, em virtude do Carnaval 2026. I - Dias 16 a 18 de fevereiro de 2026 (segunda, terça e quarta-feira) - facultativos.
Decreto Legislativo 016/2025. Fica instituído o recesso/ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santa Inês-PB. No período de 23 de Dezembro de 2025 a 2 de Janeiro de 2026.
Decreto Legislativo 015/2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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